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(DOC. VP 241.1230.5228.0730)

STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Isenção da contribuição para o pis e da Cofins sobre receitas originadas de prestação de serviço para empresas situadas na zona franca de manaus. Legitimidade. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A prestação de serviço e a venda de mercadorias para empresas situadas na Zona Franca de Manaus equivalem à exportação para o estrangeiro, em termos de efeitos fiscais, segundo interpretação do Decreto-lei 288/1967, não incidindo a contribuição social para o PIS e a COFINS sobre as receitas decorrentes de tais operações. Precedentes. II - A interpretação literal que deve ser conferida às isenções não alberga situações que possam, sem amparo na mens legis, determinar vio

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