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(DOC. VP 241.1131.2987.1713)

STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Compensação de cheques fraudados. Serviços bancários prestados precariamente. Danos morais in re ipsa. Montante indenizatório arbitrado com razoabilidade. Análise obstada pela súmula 7/STJ.

1 - Revela-se inviável a pretensão do recorrente, tendo em vista que o Tribunal a quo é enfático ao consignar a inexistência de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, capaz de elidir a responsabilidade da instituição financeira, pelos danos (in re ipsa ) causados pelos serviços bancários precariamente prestados. Outrossim, fixa o montante indenizatório devido, com razoabilidade, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). A reforma do aresto nestes aspectos demanda, necessariament

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