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(DOC. VP 241.1131.2954.9843)

STJ. Habeas corpus. Roubo duplamente circunstanciado. Exasperação da pena em metade com base unicamente no número de causas de aumento e gravidade abstrata do delito. Inadmissibilidade. Ausência de circunstâncias desfavoráveis. Primariedade e bons antecedentes. Viabilidade de regime prisional menos severo.

1 - De acordo com a Súmula 443/STJ, o aumento, na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado, exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. 2 - A gravidade abstrata do crime tampouco serve para motivar o aumento em metade da pena. As consequências danosas do roubo já foram consideradas pelo legislador na escala penal a ele cominada, inclusive no que se refere às qualificadoras, e apenas

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