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(DOC. VP 241.1131.2954.1156)

STJ. Habeas corpus. Formação de quadrilha, falsidade ideológica, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro. Absorção do crime de falsidade pelo delito de sonegação. Impossibilidade. Alegação de nulidade no curso do inquérito e nas interceptações telefônicas. Inocorrência. Sequestro de bens. Levantamento. Supressão de instância. Denúncia. Recebimento fundamentado. Inépcia. Inocorrência. Ordem denegada.

1 - Não cabe examinar, em habeas corpus, alegações tendentes à aplicação do princípio da consunção, uma vez que aferir a intencionalidade dos fins almejados exige análise aprofundada dos fatos da causa. 2 - Nulidades eventualmente ocorridas no curso do inquérito policial não infletem nem se transpõem para a ação penal dele decorrente. Precedentes. 3 - A quebra de sigilo das comunicações autorizada por juiz competente, de maneira regular, não configura nulidade. 4 - Não se c

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