Carregando…

(DOC. VP 241.1131.2943.4618)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Falta grave configurada. Progressão de regime. Pleito deferido pelo magistrado das execuções. Tribunal a quo determinou o reinício da contagem do prazo para progressão. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

I - O cometimento de falta grave implica regressão de regime, conforme se infere do art. 118, I c/c art. 127, ambos da LEP. Precedentes. II - Hipótese em que o Juízo das Execuções deferiu o pedido de progressão ao regime intermediário, mas o Tribunal a quo determinou o reinício da contagem do prazo para a progressão, a partir de 30/4/2007, quando praticada a falta grave. III - A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte é orientada no sentido de que a prática de falta disciplinar

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote