(DOC. VP 241.1131.2942.4294)
STJ. Administrativo. Simulação de licitação. Tipificação como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (Lei 9.429/92, art. 10). Ausência de prova do dano. Precedentes do STJ. Ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. Caracterização. Sanções previstas na Lei 8.429/92, art. 12, III. Análise da gravidade do fato. Súmula 7/STJ. Aplicação.
1 - O enquadramento do ato de «frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente» na categoria de improbidade administrativa ensejadora de prejuízo ao erário (inciso VIII da Lei 8.429/92, art. 10) reclama a comprovação do efetivo dano ao patrimônio público, cuja preservação configura o objeto da tutela normativa (Precedentes do STJ). 2 - O acórdão recorrido, ao definir a tipificação legal do ato de improbidade praticado e a sua gravidade impôs aos réus a
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote