(DOC. VP 241.1131.2898.6706)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Motivação idônea. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantidade e diversidade de droga. Regime fechado. Possibilidade. Substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos. Sursis. Não preenchimento dos requisitos. Isenção de custas processuais. Inadequação da via eleita. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
1 - A quantidade e a natureza da droga, embora não sejam, por si sós, fundamentos aptos a afastar a incidência da causa de diminuição de pena, prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, devem ser consideradas na aferição do quantum de diminuição a ser aplicado, a teor do disposto na Lei 11.343/06, art. 42. 2 - Na hipótese, o Tribunal de origem fundamentou, de forma concreta, a aplicação da causa de redução de pena no percentual de 1/6, notadamente pela quantidade e diversidade
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