(DOC. VP 241.1131.2841.4522)
STJ. Penal. Recurso especial. Execução. Falta grave. Reinício da contagem do lapso temporal. Legalidade. Exceção ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. Recurso desprovido.
I - A Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. II - Acórdão atacado que deve ser mantido, por se encontrar no mesmo sentido da orientação firmada por esta Corte. III - Recurso conhecido e desprovido,
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