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(DOC. VP 241.1131.2837.1934)

STJ. Habeas corpus. Roubo tentado. Execução. Regime de cumprimento. Fixação da forma intermediária. Reiteração criminosa. Decisão justificada. Coação ilegal não evidenciada.

1 - Embora a pena do paciente tenha sido fixada em patamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, não há constrangimento ilegal na imposição do regime semiaberto de cumprimento de pena, haja vista a reiteração criminosa, evidenciando que o modo intermediário mostra-se o mais adequado para a prevenção e repressão do delito denunciado, consoante o disposto no CP, art. 33, § 3º. 2 - Ordem denegada.

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