(DOC. VP 241.1131.2828.8121)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Direito de recorrer em liberdade. Princípio da presunção de inocência. Paciente preso em flagrante delito e que assim permaneceu durante toda a instrução criminal diante da presença dos requisitos da prisão cautelar. Persistência dos motivos do encarceramento. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Elevada quantidade de droga apreendida. Fundamentação idônea e constitucional. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem denegada.
1 - Permanecendo o paciente segregado durante toda a instrução criminal por força de prisão em flagrante, tendo o Juízo de Primeiro Grau e o Tribunal a quo entendido por sua manutenção no cárcere, ante a persistência dos requisitos previstos no CPP, art. 312, não deve ser revogada a custódia cautelar se, após a condenação, não houve alteração fática a ponto de autorizar a devolução do seu status libertatis. 2 - Não fere o princípio da presunção de inocência e do duplo
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