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(DOC. VP 241.1131.2807.0386)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Perda dos dias remidos. Aplicação da Lei 7.210/84, art. 127. Reinício do prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime prisional. Ofensa à coisa julgada. Não-Ocorrência. Pleito de concessão de livramento condicional. Questão não deduzida na origem, tampouco no juízo da execução. Não-Conhecimento.

1 - O cometimento de falta grave pelo executado implica a perda dos dias remidos e o reinício da contagem dos prazos para obter o benefício da progressão de regime. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. 2 - Relativamente ao pleito de livramento condicional, deverá ser deduzido, primeiramente, perante o juízo da execução penal e, em caso de indeferimento, no Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 3 - Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte,

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