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(DOC. VP 241.1131.2798.9959)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Concurso público. Omissão e falta de fundamentação que não se verificam. Acórdão recorrido fundado em análise de legislação estadual. Impossibilidade. Aplicação da súmula 280/STF, por analogia. Arts. 3º da Lei 5.117/66, 9º, VI e VII, da Lei 4.878/1966 e 2º da Lei 9.784/99. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.

1 - Constatado que a Corte regional empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do CPC, art. 535. 2. Inviável o exame da apontada ofensa do art. 6º da Lei estadual 14.445/2002, porquanto sua análise demanda, necessariamente, a interpretação de legislação local, o que é vedado, no caso, pela Súmula 280/STF, por analogia. Precedentes: AgRg no Ag 924.019/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 17/12/2007. 3. Os

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