(DOC. VP 241.1131.2795.6171)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Concessão de livramento condicional pelo magistrado singular. Determinação da realização do exame criminológico pelo tribunal de origem. Decisão baseada em falta grave ocorrida em 2006. Infração declarada prescrita pelo juízo de 1º grau e confirmada pelo tribunal a quo. Dados concretos individualizados a respeito da conduta do paciente. Ausência. Fundamentação inidônea.
1 - Esta Corte Superior e o colendo Supremo Tribunal Federal sumularam o entendimento de ser possível a submissão prévia de sentenciado a exame criminológico, desde que fundamentada a decisão (Súmula Vinculante 29/STF e Súmula 439/STJ). 2 - No caso, o magistrado singular concedeu o livramento condicional ao paciente por entender adimplidos os requisitos objetivo e subjetivo, mas o Tribunal de origem cassou a decisão e determinou a realização de exame criminológico com fundamento em u
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote