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(DOC. VP 241.1131.2762.5108)

STJ. Processual penal. Habeas corpus. Execução penal. Apenado em regime semiaberto. Trabalho extramuros. Requisitos objetivo e subjetivo. Não comprovação. Análise probatória. Inviabilidade. Finalidade do instituto. Reinserção social. Desvirtuamento. Ordem denegada.

I - O trabalho extramuros, nos termos do CP, art. 35, § 2º, é admissível aos apenados em regime semiaberto, como forma de reintegrar o preso, aos poucos, à vida em comunidade. II - A progressão ao regime semiaberto não autoriza, por si só, o deferimento do pedido de trabalho extramuros, sendo que, na hipótese dos autos, o paciente tem sua situação agravada, pois só cumprirá o lapso temporal para livramento condicional em 19.12.2016, estando sua pena com término previsto para 19.4.

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