(DOC. VP 241.1131.2745.6865)
STJ. Habeas corpus. Crime ambiental. Lei 9.605/98, art. 60. CP, art. 132. Pedido de perícia. Indeferimento motivado pelo juízo singular. Questão não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Ausência de constrangimento ilegal. Denegação de ordem.
1 - A questão da aventada ausência de fundamentação da decisão que indeferiu a prova pericial requerida pela defesa não foi alvo de deliberação pelo Tribunal de origem, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre este tópico, evitando-se, com tal medida, a ocorrência de indevida supressão de instância. 2 - Não fosse isso, certo é que o indeferimento fundamentado de pedido de perícia não caracteriza constrangimento ilegal, pois cabe ao juiz, na esfera
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