(DOC. VP 241.1131.2724.9189)
STJ. Penal. Descaminho. Débito tributário inferior a R$ 10.000,00. Reiteração de condutas criminosas. Princípio da insignificância. Inaplicabilidade. Recurso provido.
I - Valor do imposto elidido que não supera o parâmetro de R$ 10.000,00 (dez mil reais), fixado na Lei 10.522/02, art. 22, permitindo a aplicação do princípio da bagatela, conforme orientação já pacificada nesta Corte (Recurso Especial Repetitivo Representativo de Controvérsia 1.112.748/TO). II - Hipótese em que não se aplica insignificância penal, tendo em vista a reiteração de condutas criminosas por parte do acusado, que ostenta outros registros criminais pela prática do delit
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