Carregando…

(DOC. VP 241.1131.2706.9683)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Roubo circunstanciado. Emprego de arma de fogo. Apreensão e perícia. Desnecessidade. Prova oral que demonstra a utilização do instrumento. Compreensão firmada na terceira seção (EREsp 961.863/rs). Ressalva do entendimento da relatora. Redução aquém do mínimo legal. Inviabilidade. Aplicação da Súmula 231 da súmula desta corte. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - No julgamento dos embargos de divergência 961.863/RS, ocorrido em 13.12.2010, em divergência inaugurada pelo Ministro Gilson Dipp, entendeu-se que a perícia não é condição sine qua non para se comprovar o uso da arma de fogo no crime de roubo. 2 - Não se mostra possível operar redução que importe na fixação da pena-base abaixo do mínimo legal, em virtude da incidência de atenuantes. Inteligência da Súmula 231/STJ. 3 - Agravo regimental a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote