(DOC. VP 241.1131.2691.8395)
STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Negativa do direito do paciente apelar em liberdade. Réu que permaneceu solto durante a instrução criminal. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
1 - A circunstância de o Réu ter respondido ao processo em liberdade não impede a decretação de sua prisão processual na sentença condenatória, se a medida cautelar se mostrar imperiosa, ex vi do CPP, art. 312. 2 - A manutenção da custódia cautelar encontra-se suficientemente fundamentada, em face das circunstâncias do caso que, pelas características delineadas, retratam, in concreto, a periculosidade do agente, a indicar a necessidade de sua segregação para a garantia da ordem
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