(DOC. VP 241.1131.2623.5640)
STJ. Processual civil e tributário. Expedição de certidão positiva com efeito de negativa de débito (ctn, art. 206). Penhora insuficiente. Impossibilidade.
1 - Por inexistir omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada e pelo princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os presentes Embargos de Declaração como Agravo Regimental. 2 - O STJ firmou a orientação de que a Certidão Positiva com efeitos de Negativa pode ser expedida quando no processo de execução tiver sido efetivada a penhora ou estiver suspensa a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 206. 3 - De acordo com a instância de origem, o b
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