(DOC. VP 241.1131.2587.1193)
STJ. Tributário. Agravo regimental no recurso especial. Execução fiscal. Cessão de crédito rural. Mp 2.196-3/2001. Possibilidade. Matéria pacificada em recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.123.539/rs). Cda. Presença de requisitos. Exame. Necessidade de revolvimento de matéria fática. Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - A Primeira Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp. 1.123.539/RS/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 01/2/2010, mediante pronunciamento sob o rito do CPC, art. 543-C decidiu que a ação executiva fiscal é o meio hábil à cobrança de dívida oriunda de crédito rural cedido pelo Banco do Brasil à União Federal, nos termos da Medida Provisória 2.196-3/2001. 2 - As alegações trazidas a exame acerca da invalidade da Certidão de Dívida Ativa - CDA, que embasa a execução fiscal, nã
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