(DOC. VP 241.1131.2583.4513)
STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Prática de falta disciplinar grave. Conduta do réu apurada em procedimento administrativo disciplinar. Carência de provas. Revolvimento do conjunto fático probatório. Inviabilidade em sede de writ. Regressão de regime. Ausência de constrangimento ilegal. Conseqüência legalmente prevista. Perda dos dias remidos. Reinício da contagem do lapso temporal. Legalidade. Exceção ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. Ordem parcialmente conhecida e denegada. I. Alegações de suposta ausência de provas da prática de falta disciplinar grave que não pode ser conhecida, por demandar o revolvimento do conjunto fático probatório, inviável em sede de habeas corpus.
II - O cometimento de falta grave implica em regressão de regime, conforme se infere do art. 118, I c/c art. 50, II, ambos da LEP. Precedentes. III - Comprovada a falta grave, cabe ao juízo da execução, obedecendo aos termos legais, decretar a perda dos dias remidos, não se cogitando de qualquer ofensa a direito supostamente adquirido ou à coisa julgada. IV - A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte é orientada no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave int
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