(DOC. VP 241.1131.2541.7498)
STJ. Administrativo. Processual civil. Ausência de indicação de alínea do permissivo constitucional. Possibilidade de apreciação do apelo nobre na hipótese. Pedido de sobrestamento do exame do recurso especial até a análise, pelo STF, da arguição de descumprimento de preceito fundamental 83/es. Insubsistente. Análise de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via do especial. Ofensa ao CPC, art. 535, II configurada. Retorno dos autos. Necessidade. Prejudicada a mc 14.970/es, bem como o agravo regimental nela interposto. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
1 - Conquanto ausente a indicação da alínea a do permissivo constitucional como fundamento para o recurso especial, esta circunstância, por si só, não é suficiente para impedir a apreciação do apelo, desde que, das razões deste, seja possível inferir a alegação de ofensa à Lei. 2 - É insubsistente o pedido para sobrestar apreciação do apelo nobre até que o Supremo Tribunal Federal efetue a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 83/ES, porquanto já ho
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