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(DOC. VP 241.1131.2532.4985)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Aplicação da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Caráter hediondo do delito. Lei 11.464/07. Aplicabilidade. Regime prisional. Pretendida imposição do modo mais brando. Matéria não apreciada pela instância ordinária. Supressão. Writ não conhecido nesse ponto.

1 - Porque evidenciada a hediondez da figura insculpida no § 4º do art. 33 da nova Lei 11.343/2006, não há que se falar em afastamento da Lei 11.464/2007 nessas hipóteses. 2 - Inviável a análise, diretamente por esta Corte Superior de Justiça, da pretendida fixação do modo menos gravoso de cumprimento de pena, tendo em vista que essa questão não foi apreciada pela instância de origem, sob pena de incidir-se na vedada supressão de instância. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SURSIS E S

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