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(DOC. VP 241.1131.2531.4482)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Roubo qualificado. Falsa identidade. Nulidade. Falta de intimação do defensor dativo da sessão de julgamento da apelação. Argüição tardia. Preclusão. Prejuízo não demonstrado. Ordem denegada.

I - Hipótese em que se sustenta a ocorrência de nulidade face à ausência de intimação pessoal do Defensor Dativo nomeado ao paciente para a sessão de julgamento do recurso de apelação apreciado há mais de 13 anos. II - O silêncio da defesa por mais de 13 anos da data do julgado, torna preclusa a matéria, ainda mais se não evidenciado prejuízo concreto ao réu, o que se verifica no caso dos autos, onde a apelação criminal, inclusive, foi parcialmente provida, para reduzir as pena

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