(DOC. VP 241.1131.2529.1155)
STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Regime inicial de cumprimento. Pena de 5 anos e 4 meses de reclusão. Fixação do regime semiaberto pelo magistrado singular. Pena-Base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais consideradas favoráveis. Alteração do regime para o fechado pelo tribunal de origem. Gravidade do crime e repercussão social do delito. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado (súmulas 440/STJ, 718 e 719/STF).
1 - Esta Corte sumulou o entendimento de ser inviável o estabelecimento de regime mais rigoroso que o adequado à pena definitiva imposta sem fundamentação para tanto, quando consideradas favoráveis as circunstâncias judiciais do CP, art. 59 e fixada a pena-base no mínimo legal (Súmula 440/STJ e Súmula 718/STF e Súmula 719/STF). 2 - O magistrado singular, por ocasião da sentença penal condenatória, considerou favoráveis as circunstâncias judiciais do CP, art. 59 em relação aos p
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