(DOC. VP 241.1131.2526.4459)
STJ. Administrativo e processual civil. Desapropriação direta, por utilidade pública. CPC, art. 535, II. Alegada violação. Não ocorrência. Exclusão de parte dos lotes. Indenização. Impossibilidade. Fundamento não combatido no recurso especial. Enunciado sumular 283/STF. Aplicação, por analogia. Juros compensatórios. Alíquota. Redução. Mp 1.577/97. Matéria sumulada.
1 - Os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o CF/88, art. 93, IX vigente. Isto não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. Neste sentido, existem diversos precedentes desta Corte. 2 - No pertinente ao pleito de exclusão dos lotes, o recurso especial não deve ser conhecido. Isto porque o fund
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