(DOC. VP 241.1131.2517.6239)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Peça obrigatória. Ausência. Cópia da certidão de intimação do acórdão dos embargos de declaração. Não-Observância do CPC, art. 544, § 1º (com a redação anterior à Lei 12.322/10). Súmula 288/STF e Súmula 639/STF. Recurso não provido. 1- A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo CPC, art. 544, § 1º, com a redação anterior à Lei 12.322/10, dá ensejo ao não-Conhecimento do recurso. 2- A juntada de cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração, por permitir a aferição da tempestividade do recurso especial, é considerada peça essencial à formação do instrumento. Precedentes do STJ. 3- O STJ vem mantendo a orientação de reservar a si o efetivo controle dos requisitos de admissibilidade do recurso especial, dentre eles a tempestividade, o que deve ser feito, segundo o entendimento hoje consolidado, já nos próprios autos do agravo de instrumento contra a decisão denegatória de seguimento do recurso 4- Agravo regimental a que se nega provimento.
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