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(DOC. VP 241.1131.2510.9878)

STJ. Agravo regimental no agravo de instrumento. Não comprovado o recolhimento das custas judiciais. Infringência da Resolução 4/2010 do STJ. Recolhimento em código diverso. Impossibilidade de regularização posterior. Preclusão consumativa. O juízo de admissibilidade é bifásico. Recurso infundado, a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º. Agravo regimental não provido.

1 - O número de referência, o código de recolhimento e outras informações que constam da Guia de Recolhimento da União são de fato relevantes, pois identificam por qual processo está sendo feito determinado pagamento e relativamente a que recurso e unidade gestora. Trata-se de meio de identificação e controle de pagamento. 2 - Não é possível suprir defeito na formação do instrumento, nesta instância superior, pela ocorrência da preclusão consumativa. 3 - O juízo de admissibi

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