(DOC. VP 241.1131.2499.1212)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Aplicação da minorante prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Impossibilidade. Reconhecida dedicação à atividade criminosa. Regime prisional fechado. Obrigatoriedade. Crime cometido sob a égide da Lei 11.464/2007. Ordem denegada.
1 - Nos termos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º: «[n]os delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.» 2 - As instâncias ordinárias, soberanas na análise da matéria fática constante nos autos, considerando a dinâmica do fato delitu
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