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(DOC. VP 241.1131.2466.4493)

STJ. Execução penal. Habeas corpus. Falta grave. Concessão de benefícios prisionais. Interrupção do prazo. Legalidade. Ressalva do livramento condicional, indulto e comutação de pena. Ordem denegada.

I - A Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do prazo para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. II - Ordem denegada.

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