(DOC. VP 241.1131.2465.0756)
STJ. Agravo regimental. Ação rescisória. Ação de rescisão contratual originária extinta, sem Resolução de mérito. Alegação de existência de violação literal a dispositivo de Lei no que se refere aos honorários advocatícios e à multa do art. 538, parágrafo único. Impossibilidade.
1 - De acordo com o CPC, art. 485, a sentença de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida nas situações determinadas em seus incisos. 2 - Na espécie, o feito originário, qual seja, ação de rescisão contratual, foi extinto sem resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 267, I. 3 - Os honorários advocatícios e a multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, não constituem questões passíveis de rescisão nos casos em que a ação originária é extinta sem resolução
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