(DOC. VP 241.1131.2435.1917)
STJ. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). Alegada nulidade da prova obtida com a busca e apreensão realizada diante da falta de assinatura das testemunhas que teriam acompanhado a diligência no mandado. Equívoco explicado no curso da instrução processual. Flagrante de crime permanente. Desnecessidade de expedição de mandado de busca e apreensão. Eiva não caracterizada.
1 - Conquanto realmente não conste do mandado de busca e apreensão a assinatura dos populares que estariam presentes no momento da efetivação da medida, o certo é que o auto circunstanciado elaborado após a conclusão da diligência foi devidamente assinado por duas testemunhas, em atenção ao que determinado pelo Juízo que a autorizou. 2 - Ademais, a falta de assinatura das testemunhas do povo que teriam acompanhado a busca e apreensão foi devidamente explicada no curso de instrução
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