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(DOC. VP 241.1131.2434.2298)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Fuga. Falta grave configurada. Reinício da contagem do lapso temporal. Exceção ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. Perda dos dias remidos. Alteração do lep, art. 127. Revogação de até 1/3 do tempo remido. Ordem parcialmente concedida de ofício.

I - Evidenciada a fuga do estabelecimento prisional, resta configurada a prática da infração disciplinar atribuída ao sentenciado, com fulcro na LEP, art. 50, II. II - A prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. III - Com o advento da Lei 12.433, de 29 de junho de

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