(DOC. VP 241.1131.2399.8498)
STJ. Criminal. Rhc. Execução. Falta grave. Progressão de regime. Reinício da contagem do lapso temporal. Legalidade. Ordem denegada.
I - A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte é orientada no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. II - Recurso desprovido, nos termos do voto do Relator.
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