(DOC. VP 241.1131.2399.7139)
STJ. Penal. Recurso especial. Execução. Falta grave. Reinício da contagem do lapso temporal para concessão de beneficios. Legalidade. Exceção ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. Recurso conhecido e parcialmente provido.
I - A Quinta Turma desta Corte possui entendimento no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. II - Deve ser parcialmente cassado o acórdão atacado - o qual entendeu que o cometimento de falta grave não interrompe o prazo para a concessão de nenhum
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