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(DOC. VP 241.1131.2386.8110)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Falta grave configurada. Reinício da contagem do lapso temporal para concessão de benefícios prisionais. Ausência de constrangimento ilegal. Exceção ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. Ordem parcialmente concedida.

I - O cometimento de falta grave implica regressão de regime, conforme se infere do art. 118, I c/c art. 50, II, ambos da LEP. Precedentes. II - A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte é orientada no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena. Dev

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