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(DOC. VP 241.1131.2383.6980)

STJ. Processo civil. Tributário. Agravo regimental. Certidão negativa. Interesse de agir. Sociedade empresária. Ausência. Pessoa física. Certidão positiva com efeitos de negativa. Ausência de prejuízo.

1 - No que tange à pessoa jurídica, o Estado de Sergipe demonstrou que o pedido de concessão de certidão negativa de débitos foi integralmente deferido pela autoridade administrativa, não mais persistindo qualquer utilidade no apelo. 2 - Em relação à pessoa física, não houve negativa do Fisco em conceder a certidão positiva com efeitos de negativa, a qual supre as necessidade do impetrante, enquanto não transitada em julgado a ação judicial que discute a legalidade do débito. 3

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