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(DOC. VP 241.1131.2368.1926)

STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Diárias de deslocamento. Fato constitutivo do direito. Ônus da prova que incumbe ao autor. CPC, art. 333, I. Divergência jurisprudencial não comprovada nos moldes legais. Honorários advocatícios. Revisão. Súmula 7/STJ.

1 - O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, conforme prevê o CPC, art. 333, I. 2 - Na espécie, o recorrente não se desincumbiu do ônus comprobatório do seu direito, ou seja, não demonstrou nos autos que é devida a diferença das diárias de deslocamento. 3 - A divergência jurisprudencial deve ser comprovada nos moldes encartados pelo § 2º do art. 255 do RISTJ, bem como o parágrafo único do CPC, art. 541, sob pena de não conhecimento. 4 - A r

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