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(DOC. VP 241.1131.2360.9481)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Fuga do estabelecimento prisional. Falta grave configurada. Regressão de regime. Ausência de constrangimento ilegal. Conseqüência legalmente prevista. Reinício da contagem do lapso temporal. Legalidade. Exceção ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. Perda dos dias remidos. Alteração do lep, art. 127. Revogação de até 1/3 do tempo remido. Ordem parcialmente concedida.

I - Evidenciado que o acusado se evadiu do estabelecimento prisional, resta configurada a falta grave a ele atribuída pela Corte Estadual, com fulcro na LEP, art. 50, II. II - O cometimento de falta grave implica em regressão de regime, conforme se infere do art. 118, I c/c art. 50, II, ambos da LEP. Precedentes. III - A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte é orientada no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a c

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