(DOC. VP 241.1131.2358.2938)
STJ. Criminal. Habeas corpus. Execução. Falta grave. Reinício da contagem do lapso temporal para a progressão de regime. Legalidade. Reinício da contagem do lapso temporal. Legalidade. Reinício da contagem do lapso temporal. Legalidade. Exceção ao livramento condicional, ao indulto e à comutação de pena. Perda dos dias remidos. Alteração do lep, art. 127. Revogação de até 1/3 do tempo remido. Ordem parcialmente concedida.
I - O cometimento de falta grave implica em regressão de regime, conforme se infere do art. 118, I c/c art. 50, II, ambos da LEP. Precedentes. II - A jurisprudência da Quinta Turma desta Corte é orientada no sentido de que a prática de falta disciplinar de natureza grave interrompe a contagem do lapso temporal para a concessão de benefícios que dependam de lapso de tempo no desconto de pena, salvo o livramento condicional, nos termos da Súmula 441/STJ, o indulto e a comutação de pena.
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