(DOC. VP 241.1131.2338.6132)
STJ. Processual civil. Embargos de declaração no recurso especial. Terreno de marinha. Enfiteuse. Mera ocupação. Transferência onerosa. Laudêmio devido. Decreto-Lei 2.398/87. Inexistência dos vícios previstos no CPC, art. 535. Inconformismo da embargante. Efeitos infringentes. Inviabilidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração, a teor do CPC, art. 535, prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão eventualmente presentes na decisão. 2 - A simples leitura da ementa do acórdão demonstra com absoluta clareza a tese acolhida pela Primeira Turma do STJ, na linha da conclusão adotada no julgamento do REsp. 1.143.801/SC/STJ, no sentido de ser devida «a cobrança de laudêmio mesmo na hipótese de mera ocupação» (fl. 163e). 3 - Ressaltou-se, inclusive, ser «Inaplicável o
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