(DOC. VP 241.1131.2335.3100)
STJ. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Ausência peça obrigatória. Cópia da certidão de intimação do acórdão proferido em embargos de declaração e dos comprovantes de pagamento do preparo. Não-Observância do CPC, art. 544, § 1º, com redação anterior à Lei 12.322/10. Recurso não provido. 1- A ausência de quaisquer das peças que compõem o agravo, na forma enumerada pelo CPC, art. 544, § 1º, com redação anterior à Lei 12.322/10, dá ensejo ao não-Conhecimento do recurso. 2- A regular formação do agravo de instrumento constitui ônus da parte recorrente, cujo desatendimento prejudica sua cognição por este superior tribunal. 3- Por permitir a aferição da tempestividade do recurso especial, a certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos declaratórios é considerada peça essencial à formação do agravo de instrumento. Precedentes do STJ. 4- Consoante pacífica orientação desta corte, o traslado da cópia dos comprovantes de pagamento das custas e do porte de remessa e retorno constituem peças essenciais à formação do instrumento. Precedentes do STJ. 5- Não se afigura possível, haja vista a preclusão consumativa experimentada, a juntada, nesta superior instância, dos comprovantes de pagamento das custas e do porte de remessa e retorno. Precedentes do STJ. 6- Não é cabível a adoção retroativa do procedimento previsto na Lei 12.322/10, se, à data da interposição do agravo de instrumento, esta ainda não se encontrava em vigor. Precedentes do STJ. 7- Agravo regimental a que se nega provimento.
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