(DOC. VP 241.1131.2306.7976)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Desflorestamento de unidade de conservação municipal. Art. 40 e § 1º, da Lei 9.605/98. Competência da Justiça Estadual. Inocorrência de lesão direta a bens, serviços ou interesses da união ou entidade autárquica. Administração do ibama. Não deslocamento da competência para a Justiça Federal. Recurso provido.
1 - A Lei 9.605/98, que disciplina os crimes cometidos em detrimento do meio ambiente (fauna e flora), nada dispõe acerca da competência para o processamento e julgamento das ações penais relativas aos delitos nela descritos. 2 - É restrita a competência da Justiça Federal para processar e julgar delitos ambientais aos crimes cometidos em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, suas autarquias ou empresas públicas, considerando-se que o art. 23, VI e VII, da CF/88 fixa a
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