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(DOC. VP 241.1131.2288.3539)

STJ. Habeas corpus. Execução penal. Perda total dos dias remidos. Aplicação do LEP, art. 127. Falta grave. Interrupção do prazo para obtenção de benefícios pelo condenado. Progressão de regime. Cabimento. Livramento condicional e indulto. Ausência de previsão legal. Ordem parcialmente concedida.

1 - A teor da LEP, art. 127 e da Súmula Vinculante 9/STF da Suprema Corte, o cometimento de falta grave pelo sentenciado impõe a decretação da perda total dos dias remidos. Precedentes. 2 - O cometimento de falta grave, embora interrompa o prazo para a obtenção do benefício da progressão de regime, não o faz para fins de concessão de livramento condicional, por constituir requisito objetivo não contemplado no CP, art. 83. Súmula 441 deste Tribunal. 3 - Só poderá ser interrompido

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