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(DOC. VP 241.1131.2287.1911)

STJ. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Distúrbios psiquiátricos sofridos pelo paciente. Matéria não submetida à corte a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Ordem devidamente fundamentada.

1 - Não se conhece da ordem de habeas corpus quando a matéria sob exame não tenha sido submetida ao Tribunal de origem, sob pena de supressão de instância. 2 - A prisão preventiva é medida excepcional que apenas se admite nos casos em que seja concretamente demonstrada a ocorrência de alguma das hipóteses autorizadoras previstas no CPP, art. 312. 3 - Decreto devidamente fundamentado, in casu, baseado na periculosidade concreta do agente e na garantia da instrução criminal. 4 - Orde

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