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(DOC. VP 241.1131.2261.5323)

STJ. Locação. Processual civil. Ofensa aos arts. 44, VII e 124, § 1º, s I e III, do Decreta Lei 7.661/45, e ao art. 1.053, s I e II, do CCB. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 211 desta corte. Fiança. Prorrogação do contrato. Cláusula que prevê a obrigação até a entrega das chaves. Exoneração do fiador. Impossibilidade. Entendimento consolidado a partir do julgamento do EREsp 566.633/ce.

1 - A suposta afronta aos arts. 44, VII e 124, § 1º, I e III, do Decreta Lei 7.661/45, bem como ao art. 1.053, I e II, do CCB não foram analisadas pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição dos embargos declaratórios, atraindo à espécie o óbice da Súmula 211 da Súmula desta Corte. 2 - Havendo, no contrato locatício, cláusula expressa de responsabilidade do garante até a entrega das chaves, responde o fiador pela prorrogação do contrato, a menos que tenha se exonerado na forma d

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