(DOC. VP 241.1131.2228.8454)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Prática de falta grave. Reinício do prazo para a obtenção de futuros benefícios. Ausência de previsão legal.
1 - Prevalece neste órgão fracionário, a partir do julgamento do Habeas Corpus 123.451/RS, a orientação segundo a qual, por ausência de previsão legal, em caso de prática de falta grave, não há a interrupção do lapso necessário para a obtenção de benefícios da execução penal, inclusive, progressão de regime. 2 - Ordem concedida a fim de afastar a prática de falta grave como marco interruptivo da contagem dos prazos para obtenção de benefícios da execução.
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