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(DOC. VP 241.1131.2228.5157)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Roubo circunstanciado. Subtração, no mesmo contexto fático, de bens pertencentes a diferentes vítimas. Reconhecimento do concurso formal de delitos. Desnecessidade de dilação probatória para o deslinde da questão. Fatos incontroversos. Não incidência da súmula 7/STJ.

1 - O Tribunal de origem entendeu que não era caso de reconhecimento do concurso formal, já que as vítimas eram marido e mulher, tendo o delito atingido, portanto, o patrimônio comum do casal. 2 - Consoante jurisprudência firmada pelo STJ, não há falar em crime único quando, num mesmo contexto fático, são subtraídos bens pertencentes a diferentes vítimas, ainda que da mesma família. Em casos tais, incide a regra prevista no CP, art. 70. 3 - Vale lembrar, que o Direito Penal tutela

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