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(DOC. VP 241.1131.2219.0484)

STJ. Criminal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Pacientes presos em flagrante. Nulidade da prisão em flagrante. Supressão de instância. Alegação de uso pessoal da droga apreendida. Inviabilidade de exame. Pleito de concessão de liberdade provisória. Lei 11.343/2006, art. 44. Vedação legal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Ordem parcialmente conhecida e denegada.

I - A questão relacionada à nulidade do flagrante efetuado não foi debatida no Tribunal estadual, tornando a sua apreciação inviável no presente momento, sob pena de supressão de instância. II - A via do habeas corpus não se destina à análise probatória, sendo que a alegação de que só foi apreendida uma bucha de maconha de uso pessoal do paciente, não pode aqui ser analisada, em razão da celeridade do rito. III - A Lei 11.343/2006 contém disposição expressa que veda a conce

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