(DOC. VP 241.1131.2136.3217)
STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Omissão quanto à compensação dos honorários advocatícios. Integração do julgado.
1 - Na esteira da jurisprudência sumulada desta Corte, «os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte» (Súmula 306/STJ), sendo irrelevante o fato de uma das partes litigar sob o pálio da justiça gratuita. 2 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA INTEGRAR O JULGADO, PERMITINDO-SE A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
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